Referências bibliográficas

ALEXY, Robert; GARZON VALDES, Ernesto. Teoria de los derechos fundamentales.   Madrid:Centro de Estudios Políticos Y  Constitucionales, 1993. 607p.
ARISTÓTELES. Ética a Nicômacos. 4.ed. Brasília:Editora Universidade de Brasília, 2001.
ÁVILA, S.J., Fernando Bastos de.  Pequena enciclopédia de moral e civismo.  Rio de Janeiro:CNME, 1967. 511p.
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 9.ed. São Paulo:Malheiros, 2000. 793p.
BOTELHO, Fernando Neto. O processo eletrônico escrutinado – parte VIII. Disponível em: http://www.aliceramos.com/view.asp?materia=1336. Acesso em: 23 set. 2008.
BRASIL. Constituição[1988]. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ constituicao/Constituiçao.htm.  Acesso em 26 set. 2008.
BRASIL. Lei nº 9.800,  de 26 de maio  de 1999. Permite às partes a utilização de sistemas de transmissão de dados para a prática de atos processuais.  Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 26 maio 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9800.htm. Acesso em: 26 set. 2008.
BRASIL. Lei nº 11.419,  de 19 de dezembro de 2006. Dispõe sobre a informatização do processo judicial; altera a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil; e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 20 dez. 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei11419.htm.
CANOTILHO, J.J. Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição.  6.ed.  Coimbra:Almedina, 1995. 1506p.
CAPRA, Fritjof. A teia da vida. Uma nova compreensão científica dos sistemas vivos. Tradução de Newton Roberval Eichemberg. São Paulo:Cultrix, 2000. 256p.
CINTRA, Antônio Carlos de Araújo, et al. Teoria Geral do Processo. 17.ed. São Paulo:Malheiros, 2000. 359p.
DANIELS, Alan; YEATES, Donald.  Systems analysis.  Palo Alto:SRA, 1971. 258p.
DWORKIN, Ronald. O império do direito.  São Paulo:Martins Fontes, 1999. 513p.
EATON, John; SMITHERS, Jeremy. Tecnologia da informação:  um guia para empresas, gerentes e administradores. Tradução de Eric Drysdale.  Rio de Janeiro:Campus, 1984.  365p.
DUARTE, Écio Oto Ramos.  Teoria do discurso e correção normativa do direito. São Paulo:Landy, 2003. 246p.
FEBBRAJO, Alberto. Introduzione all´edizione italiana. In__. LUHMANN, Niklas. Sistemi sociali. Fondamenti di una teoria generale. Bologna:Mulino, 1990. p. 9-49.
FERRAZ JR, Tercio Sampaio. Apresentação. In__. LUHMANN, Niklas. Legitimação pelo procedimento.  Brasília:UnB, 1980.
_______________. A ciência do direito. 2.ed. São Paulo:Atlas, 1980. 111p.
FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Dicionário Aurélio Eletrônico Século XXI. Versão 3.0. São Paulo: Lexikon Informática, 1999.
GARCIA, Dinio de Santis.   Introdução à informática jurídica. São Paulo:Bushatsky, 1976. 221p.
HART, H. L. A.  O conceito de direito.  Tradução de A. Ribeiro Mendes.  2.ed. Lisboa:Fundação Calouste Gulbenkian, 1994. 348p.
HESSE, Konrad.  Elementos de direito constitucional da República Federal da Alemanha.  Tradução de Luiz Afonso Heck. Porto Alegre:Sérgio Fabris, 1998. 565p.
JAPIASSÚ, Hilton; MARCONDES, Danilo.Dicionário básico de filosofia.3.ed. Rio de Janeiro:Jorge Zahar Editor, 1996. 296p.
KING Jr., Martin Luther. Disponível em: http://www.thekingcenter.org. Acesso em: 3 fev. 2009.
LAUDON, Kenneth C.; LAUDON, Jane Price. Sistemas de informação com internet. 4.ed. Rio de Janeiro:LTC, 1999. 389p.
LEMOS, André L. M. As estruturas antropológicas do cyberespaço. Disponível em: <http://www.facom.ufba.br/ pesq/cyber/ lemos/estrcy1.html>. Acesso em: 04 mar. 2009.
LUHMANN, Niklas. Legitimação pelo procedimento. Tradução de Maria da Conceição Côrte-Real. Brasília:UnB, 1980. 210p.
____________ Sociologia do direito II. Trad. De Gustavo Bayer. Rio de Janeiro:Edições Tempo Brasileiro, 1985. 212p.
_____________ Sistemi sociali. Fondamenti di una teoria generale. Tradução para o italiano de Alberto Febbrajo e Reinhard Schmidt. Introdução à edição italiana de Alberto Febbrajo. Bologna:Società editrice il Mulino,  1990. 761p.
MARTINS, Argemiro Cardoso Moreira; CADEMARTORI, Luiz Henrique Urquhart. Hermenêutica principiológica e ponderação de direitos fundamentais: os princípios podem ser equiparados diretamente a valores?. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1453, 24 jun. 2007. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/ doutrina/texto.asp?id=9952>. Acesso em: 07 abr. 2008.
OLIVEIRA, Lucia Helena de. Doutor robô. Revista Superinteressante, São Paulo, 4.ed, jan. 1988. Disponível em: <http://super.abril.com.br/superarquivo/1988/conteudo_ 111012.shtml>. Acesso em: 04 mar. 2009.
PEREIRA, S. Tavares.  O processo eletrônico e o princípio da dupla instrumentalidade.   Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1937, 20 out. 2008.  Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp¿id=11824>. Acesso em: 16 mar. 2009.
PEREIRA, S. Tavares; ROESLER, Cláudia Rosane.  Princípios, constituição e racionalidade discursiva. In: II mostra de pesquisa, extensão e cultura do CEJURPS, 2006, Itajaí. Produção Científica CEJURPS 2006.  Itajaí-SC : Editora UNIVALI, 2006. p. 225-235.
RHODE, Deborah L.   Access to justice.     Oxford: Oxford University Press, 2004. 252p.
ROCHER, Guy. Talcott Parsons e a sociologia Americana.   Tradução de Olga Lopes da Cruz.  Rio de Janeiro:F. Alves,  1976. 176p. 

Data da elaboração: mar.-abr. 2009. Inédito.